PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA NA ESCOLA
Abaixo trascrevi um artigo publicado pelo promotor de Justiça Murilo José Digiácomo sobre como a Escola deve enfrentar o problema da violência. Concordo com o digno promotor ao sugerir a efetiva participação dos pais na educação dos filhos sob pena de serem enquadrados legalmente em dispositivos constitucionais e legais que obrigam estes a terem permanente participação na educação dos filhos. Contudo acho que a polícia e outros meios repressivos podem ser utilizados na escola para submeter os alunos a monitoramento eletrônico, revista pessoal e punições mais severas.
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Violência nas escolas: sugestões para o enfrentamento do problema.
*Murillo José Digiácomo
Tem sido cada vez mais comum a divulgação, pela mídia, de casos de violência nas escolas, boa parte deles envolvendo adolescentes.
Após o massacre ocorrido em Denver, Estados Unidos, em que dois jovens pesadamente armados invadiram a escola Columbine, onde estudavam, e passaram a atirar contra seus colegas, matando 13 deles e ferindo vários outros antes de cometerem suicídio, a matéria atingiu proporções de uma verdadeira histeria coletiva, dando margem a propostas das mais variadas para o enfrentamento do problema.
A primeira reação, de cunho puramente emocional, foi a de trazer a polícia para dentro da escola, com a sistemática realização de revistas em alunos, na expectativa de impedir a entrada de armas no recinto escolar.
Deixando de lado a questão da legalidade de tais abordagens, que é no mínimo altamente questionável por provocar um indevido e injustificado constrangimento a alunos que são na imensa maioria das vezes as verdadeiras vítimas da mesma violência que se pretende reprimir, reputa-se deveras evidente que não é dessa forma que o problema será solucionado.
Com efeito, o combate à violência deve buscar primordialmente suas raízes, que
obviamente se encontram além dos limites da escola, que acima de tudo precisa assumir sua missão legal e constitucional de promover, junto aos educandos, "o pleno desenvolvimento da pessoa" e "seu preparo para o exercício da cidadania" (art.205, caput da Constituição Federal verbis/omissis), e não se tornar em mais um foco de opressão e desrespeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Com respaldo nos dispositivos constitucionais que tratam da educação[1], tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) quanto a e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) trazem a fórmula mais adequada para o combate à violência nas escolas: o envolvimento dos alunos, de suas famílias e da comunidade, com sua integração cada vez maior ao ambiente escolar e participação efetiva no debate acerca dos problemas relacionados à escola e em sua solução.
Nesse sentido, a Constituição Federal, em seus arts.205 e 227, caput, estabelece
claramente a necessidade da integração entre família, sociedade, comunidade e Estado (latu sensu), no processo de educação de crianças e adolescentes, bem como na sua proteção contra toda forma de violência, crueldade ou opressão, sendo que disposições semelhantes são encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.4º, caput; 5º; 17; 18; 53, caput e par. único e 70), bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts.2º; 12, inciso VI; 13, inciso VI; 14, caput e inciso II e 29, dentre outras).
Ao invés de se fechar cada vez mais, assumindo uma execrável postura opressora e
intransigente em relação a seus alunos, não raro tratados como "delinqüentes em potencial" e não como pessoas em formação, que assim merecem ser considerados e respeitados, deve a escola cumprir a lei e abrir suas portas à comunidade, que precisa nela encontrar um ambiente saudável, onde se ensina e se pratica a CIDADANIA, que a todos pertence e que por todos precisa ser preservado.
Apenas com o envolvimento das famílias e da comunidade, como desejam a Constituição Federal e legislação ordinária já mencionadas, é que poderá a escola se desincumbir de sua elementar missão de preparar seus educandos para o exercício da cidadania, o que inclui o respeito às leis e ao próximo, lição que se for bem ministrada e assimilada por todos, reduzirá drasticamente o índice de violência não apenas dentro, mas também fora do recinto escolar, beneficiando assim toda a população.
Nesse contexto, como forma de operacionalizar os comandos legal e constitucional suprareferidos, entendemos imprescindível a atuação dos CONSELHOS ESCOLARES, que devem se tornar fóruns permanentes de debate para toda a comunidade escolar, que reunida e cônscia do papel de cada um na solução dos problemas que afligem a escola e seus educandos, por certo dividirá responsabilidades, tarefas e encontrará respostas mais criativas, adequadas e acima de tudo eficazes que a singela revista pessoal dos alunos e a transformação das escolas em verdadeiras "fortalezas", cada vez mais distantes da sociedade que deveriam ajudar a formar e transformar.
Como sugestões, podemos citar a realização periódica de seminários a fim de ministrar lições básicas sobre direitos constitucionais, legislação em geral, ética, cidadania, através das quais serão pais e alunos conscientizados de seus direitos e deveres[2], ficando cada qual ciente de seu papel na sociedade. Importante ainda articular com os alunos, seus pais e a comunidade em geral, a forma como cada um poderá agir para prevenir e combater a violência, a começar dentro de seus lares, na medida em que os pais têm o DEVER de EDUCAR seus filhos (no mais amplo sentido da palavra), e que dentre os DIREITOS fundamentais destes está o de RECEBER LIMITES[3], deixando claro a quem poderão recorrer quando tiverem conhecimento da prática ou ameaça de violência envolvendo crianças ou adolescentes, seja como autores, seja como vítimas.
A forma de atuação da polícia preventiva junto às escolas, ou mesmo a criação de
mecanismos outros de defesa contra agressões externas devem ser articuladas entre o conselho escolar e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, que se espera exista ou venha também a ser criado, como mais um espaço onde a comunidade irá discutir e tentar resolver o problema de violência fora do ambiente escolar.
Sabemos que o discurso é mais fácil que a prática, notadamente em função da resistência apresentada por alguns dirigentes de escolas, que não estabelecem um canal de comunicação acessível aos educandos e não permitem o envolvimento de seus pais nos assuntos relacionados à escola, sendo comum o chamamento destes apenas quando seus filhos apresentam graves problemas disciplinares, contribuindo assim para fazer das visitas à escola um "programa" altamente desagradável.
De igual sorte, muitos pais demonstram pouco ou nenhum interesse em participar
ativamente, dentro e fora da escola, do processo de educação de seus filhos, o que
representa grave violação de um dos mais elementares deveres inerentes ao pátrio poder que precisa ser a todo custo corrigida, ainda que necessária a intervenção do Conselho Tutelar e da Justiça da Infância e Juventude[4].
O desafio, portanto, é a mudança da mentalidade que hoje prevalece, a começar pela direção e corpo docente da escola, que devem ser orientados acerca dos ditames legais e constitucionais já mencionados bem como conscientizados de que seu papel na formação de seus alunos vai muito além do puro e simples ensino dos conteúdos das matérias regulamentares, pois como vimos abrange a própria formação da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, tarefas que devem ser executadas por todos educadores com a obrigatória participação das famílias dos educandos e da comunidade, que precisa ser estimulada, quando não convocada[5], a participar da definição das propostas pedagógicas.
A partir de então, diretores, educadores, pais, alunos e pessoas outras da comunidade interessadas, reunidos num conselho escolar representativo e atuante, poderão discutir abertamente sobre o problema da violência infanto-juvenil dentro e fora da escola, enfrentando-a em suas origens, e não apenas criando mecanismos de defesa paliativos que pouco ou nenhum efeito positivo surtirão.
Em suma, longe de assumir a cômoda, porém inadequada postura de pura e simplesmente reprimir a violência dentro de seus muros, pouco se importando como o que ocorre no mundo lá fora, deve a escola ter a coragem de enfrentar o problema em toda sua amplitude e preparar seus alunos para o convívio em sociedade, respeitando-os e fazendo-os respeitar as leis e o próximo, o que se dará através da mudança da mentalidade e da forma de agir acima de tudo de diretores e educadores, que para tanto deverão contar com a obrigatória e permanente participação dos pais dos educandos e da comunidade local.
Ressalte-se que iniciativas como as acima sugeridas, tomadas no âmbito de determinada escola, não devem permanecer isoladas, mas sim fazer parte de todo um programa de combate à violência infanto-juvenil que deve ser desencadeado em cada município, a ser discutido, aprovado e patrocinado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde deverão ser articuladas ações entre as secretarias municipais da educação, de segurança pública (ou similar), bem como com os demais órgãos públicos municipais e mesmo estaduais afins.
Mais uma vez avulta a importância do efetivo e regular funcionamento do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, que como sabemos tem a indelegável e fundamental missão constitucional de formular a política municipal para a área da infância e juventude, contando para tanto com a imprescindível participação de representantes da sociedade civil organizada.
Uma vez que a escola deixe de ser um ambiente de repressão e finalmente assuma o perfil idealizado pelo legislador constitucional e ordinário, tornando-se uma entidade aberta à comunidade e voltada à formação da pessoa e do cidadão, e que o município, através de uma política elaborada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, passe a estimular e a dar suporte às iniciativas nesse sentido tomadas pela comunidade escolar[6], se estará caminhando a passos largos rumo à solução do problema, sem que para tanto tenham de ser sequer arranhados quaisquer dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, que tanto têm sofrido com toda espécie de violência nas escolas e fora delas, muitas vezes praticada justamente por aqueles que têm a missão legal e constitucional de impedir sua ocorrência.
Assim, e apenas assim, se estará prevenindo e combatendo a violência infanto-juvenil e dando a esses jovens, pessoas em formação, uma impagável lição de cidadania que se fará sentir para o resto de suas vidas.
* Promotor de Justiça
[1] Título VII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Federal;
[2] o que servirá inclusive para acabar com alguns mitos ainda hoje existentes acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser analisado em conjunto com o art.5º da Constituição Federal, a fim de deixar claro que os direitos conferidos à criança e Ao adolescente pela Lei nº 8.069/90 não são outros além dos conferidos a TODOS, independentemente da idade, pela Lei Maior;
[3] sob pena, inclusive, de incorrerem os pais omissos em cumprir esta indelegável tarefa na prática da infração administrativa prevista no art.249 da Lei nº 8.069/90, sem embargo da possibilidade de receberem sanções outras dentre as previstas no art.129 do mesmo Diploma Legal;
[4] mais uma vez através da aplicação de sanções como as previstas nos citados arts.129 e 249, ambos da Lei nº 8.069/90.
[5] inclusive via Conselho Tutelar e/ou Justiça da Infância e Juventude, quando esgotados os recursos escolares, ex vi do disposto no art.56 da Lei nº 8.069/90;
[6] sem perder de vista a necessidade de disponibilizar medidas (notadamente as previstas nos arts.101, 112, incisos III e IV e 129 da Lei nº 8.069/90) que poderão ser aplicadas pela autoridade competente às crianças, adolescentes e famílias que delas necessitem;
Escribo este blog aquí en busca de recabar toda la información y orientación que la Biblia da para constituir una familia cristiana perfectamente..------I write this blog here looking to collect all the information and guidance the Bible gives to be a perfect Christian family.
sábado, 23 de outubro de 2010
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
LÍMITES A SUS HIJOS
Los padres deben poner límites a sus hijos mientras están pequeños, ya que se crean lo que quieran y hacer lo que quieren, entonces será difícil enfocarlos en una educación cristiana y sana.
Video - audio em portugués
INFORMACIÓN SOBRE LOS HIJOS
Los padres deben tener información acerca de sus hijos y lo que están haciendo, que se relacionan a continuación, para no tener sorpresas desagradables
En el video que hago un poco de lectura d libro HIJOS INDEPENDIENTES, hijos felices"(audio en portugués)
HIJOS INDEPIENDENTES
LOS NIÑOSINDEPENDIENTE
La presentadora de televisión Cristina Poli muestra la importancia de la educación de los hijos que les permita enfrentar el mundo. En el video que hago un poco de lectura del libro: HIJOS INDEPENDIENTES , hijos felices "(audio en portugués)
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